MULTAS NO MANUSEIO DA CARTEIRA DE TRABALHO E
PREVIDÊNCIA SOCIAL
O prazo para que o empregador realize as
anotações necessárias na CTPS e a devolva ao empregado, sempre mediante recibo,
é de 48 horas.
As anotações na CTPS serão feitas: no
ato da admissão, na alteração salarial, nas férias, por solicitação do
trabalhador, na rescisão contratual, ou necessidade de comprovação perante a
Previdência Social.
O empregador que realizar anotações desabonadoras
na CTPS estará sujeito a reparar o empregado por danos morais. A anotação
desabonadora, a falta de anotação, o extravio ou a danificação da CTPS
submeterá o empregador ao pagamento de multa administrativa.
Quanto ao dano moral o Precedente Normativo
98 do TST determina que será devida ao empregado a indenização correspondente a
um dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira
profissional após o prazo de 48 horas.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário