MULTAS NO MANUSEIO DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

quarta-feira, junho 13, 2012

MULTAS NO MANUSEIO DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 O prazo para que o empregador realize as anotações necessárias na CTPS e a devolva ao empregado, sempre mediante recibo, é de 48 horas.

As anotações na CTPS serão feitas: no ato da admissão, na alteração salarial, nas férias, por solicitação do trabalhador, na rescisão contratual, ou necessidade de comprovação perante a Previdência Social.
O empregador que realizar anotações desabonadoras na CTPS estará sujeito a reparar o empregado por danos morais. A anotação desabonadora, a falta de anotação, o extravio ou a danificação da CTPS submeterá o empregador ao pagamento de multa administrativa.
Quanto ao dano moral o Precedente Normativo 98 do TST determina que será devida ao empregado a indenização correspondente a um dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas.  

Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

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